NOTA DE REPUDIO – 001/2017
Assunto: EXTRATO DE TERMO ADITIVO 08 AO CONTRATO Nº 03/2014 – da Câmara Municipal de Florianópolis – SC.
Referência: ADITAMENTO CONTRATUAL DE 25% entre a Câmara Municipal de Florianópolis – SC e a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
O Observatório Social de Florianópolis, integrante da Rede Observatórios Sociais do Brasil, cuja missão é de contribuir para o controle social na aplicação dos recursos públicos e para a promoção de uma sociedade ética e cidadã, por meio de práticas transparentes e apartidárias e que tem como objetivo acompanhar e participar do processo referente aos gastos públicos, de forma a prevenir eventuais erros ou equívocos que causem danos ou perdas à administração pública deste município, apresenta as seguintes considerações a respeito do Extrato de Termo Aditivo 08 ao Contrato nº 1890 do dia 23 de fevereiro de 2017, aprovada pela Câmara de Vereadores de Florianópolis – SC.
Diante destas considerações e enquanto presenciamos por parte de alguns vereadores e gestores públicos, a drástica redução de despesas, chegando inclusive à redução dos próprios salários, NÃO PODEMOS ACEITAR que a Câmara Municipal de Florianópolis, em menos de 60 (sessenta) dias de atividades no ano de 2017, realize o aditivo contratual que irá onerar os cofres públicos em R$ 247.121,88 (Duzentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e um reais e oitenta oito centavos) ao ano.
Com o Termo Aditivo 08 (contrato nº 03/2014), a Câmara de Vereadores, ao final de seus 04 (quatro) anos de mandato, somente com esse aditivo, já terá colocado na conta da população um calor aproximado de R$ 9888.487,50 (novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), quase um milhão de reais para a contratação de 02 (duas) recepcionistas, 01 (uma) secretária executiva e 02 (dois) garçons.
Nossa Câmara de Vereadores possui 198 (cento e noventa e oito) cargos comissionados, 134 (cento e trinta e quatro) efetivos, 31 (trinta e um) contratados e mais estagiários; o Observatório Social de Florianópolis – OSF, através dessa nota além de expressar sua MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO a este Aditivo Contratual, conclama aos legítimos representantes do povo, que declinem do aditivo imediatamente, pois acreditamos na capacidade de gestão dos Srs. (as) representantes do povo para suprirem a necessidade das novas contratações, com o efetivo que possuem.
O referido aditamento contratual tem amparo legal e observância ao § 1° do Art. 65, da Lei de Licitações n° 8.666/93, é legal, mas está longe de ser moral.
Solicitamos com urgência, que a casa forneça explicações plausíveis ao povo de Florianópolis, e, decline do referido aditivo contratual.
Florianópolis, 03 de Março de 2017.
O OSF é uma instituição não governamental, sem fins lucrativos, formado por voluntários engajados na causa da justiça social e contribui para a melhoria da gestão pública.
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